A pedido do amigo Wilton Oliveira, faço um parênteses na série "Habilidades de Atenção Plena" e volto à série "Crivos da Razão", com a 2a. parte de Crivos da Razão - Parte 6: Falácia do Argumento Contra a Pessoa - 1a. parte. Para que esta 2a. parte não fique muito longa, quebrei-a em três. Assim, haverá a seguir a 3a. e a 4a. parte.
A falácia do argumento contra a pessoa (argumetum ad hominen) ocorre quando, num debate, usa-se um argumento que não busca mostrar, com lógica e fatos, os erros do argumento do adversário, mas ataca seu caráter ou a circunstância em que ele se encontra. Argumentos desse tipo podem ser persuasivos e até pertinentes em algumas situações (veja a 3a. parte desta série), mas frequentemente são falaciosos.
Exemplo de argumento contra a pessoa na sua forma circunstancial: "Pedro, essa sua ideia é muito radical. Você a está apresentando porque está estressado com sua separação". Ora, pode ser que a circunstância da separação recente do Pedro tolde o seu julgamento, mas não necessariamente.
Será que a ideia do Pedro é ruim mesmo, fruto muito mais da sua mente emocional (veja, neste blog, Atenção Plena - parte 5: A Mente Emocional) do que da sua mente racional (veja Atenção Plena - parte 4: A Mente Racional)? Ou quem está argumentando desta forma está aplicando um "golpe baixo", combatendo não o mérito da ideia do Pedro, mas, de maneira falaciosa, a circunstância em que ele se encontra no momento?
Argumentos contra a pessoa, na sua forma abusiva, podem ser até mais agressivos e difamatórios, atacando o caráter, as motivações, a orientação sexual, as crenças pessoais da pessoa. Ocorrem, p. ex., em situações de trabalho ou escolares, chegando a se caracterizar, quando frequentes, como "assédio moral" ou "bulling".
A estrutura básica do argumento contra a pessoa é a seguinte:
- A pessoa "A" expõe uma ideia.
- A pessoa "B" diz que o caráter de "A" ou as circunstância em que "A" se encontra são questionáveis.
- Portanto, a ideia de "A" não é boa.
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